ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Saúde

Competências

Lei n° 747/2002 - Título III - Art. 15

1 - promover medidas de proteção a saúde da população, mediante ao controle de combate a doença de massa; de fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento:

2 - realizar programas e ações visando a melhoria das condições de saúde da população;

3 - avaliar permanentemente, a demanda de atenção medica e hospitalar, tendo em vista as facilidades previdenciárias e assistenciais;

4 - prestar serviços médicos e ambulatoriais, de urgência e emergência;

5 - promover a prevenção de doenças através de campanhas educacionais e informacionais;

6 - acompanhar sistematicamente, o recebimento e distribuição de medicamentos;

7 - outras atividades correlativas.