Lei Orgânica - Titulo I - Capitulo III - Seção I
Art. 27-Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§1°-O Vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado de Goiás, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.